Preparação para o dia da votação
Antes de comparecer às urnas no próximo domingo (4), é essencial que eleitores verifiquem seu local de votação e tenham um documento de identificação com foto em mãos. O primeiro turno das eleições 2026 será conduzido das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília. É recomendável que os eleitores façam uma checagem prévia da seção eleitoral e também se familiarize com as regulamentações a serem seguidas durante o processo de votação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aconselha que cada eleitor tenha uma lista com os números de seus candidatos para simplificar a consulta durante a votação. Além disso, em um esforço para facilitar o acesso, o transporte público coletivo será gratuito nas datas de votação.
Benefícios do transporte público gratuito
O TSE estabeleceu que o transporte público será disponibilizado sem custo durante as eleições. Esta decisão visa aumentar a participação do eleitorado, permitindo que mais pessoas possam se deslocar até os locais de votação com facilidade. A gratuidade pode ser especialmente benéfica para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras ou têm mobilidade reduzida, garantindo que todos tenham a oportunidade de exercer seu direito ao voto.

Ordem de votação explicada
Durante o primeiro turno, os eleitores devem fazer suas escolhas na ordem a seguir:
- Deputado federal;
- Deputado distrital;
- Senador – primeira vaga;
- Senador – segunda vaga;
- Governador;
- Presidente da República.
É importante observar que, no Distrito Federal, o voto será para um deputado distrital, ao invés de um deputado estadual. Além disso, é permitido escolher dois candidatos para o Senado, um para cada vaga disponível. Caso um eleitor vote duas vezes no mesmo candidato, o segundo voto será desconsiderado.
Como consultar sua seção eleitoral
Antes de sair para votar, certifique-se de que você conhece o endereço exato onde deve comparecer. Isso pode ser feito através do aplicativo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral. O e-Título permite que os eleitores acessem informações relevantes, incluindo a localização da seção eleitoral e ainda fornece rotas para chegar ao local com facilidade.
O aplicativo é gratuito e está disponível para download nas plataformas Android e iOS, podendo ser baixado até mesmo no dia das eleições. A utilização desta tecnologia contribui para uma experiência mais eficiente e organizada no dia da votação.
O que é permitido dentro da cabine
Os eleitores são autorizados a levar anotações em papel contendo os números e nomes de seus candidatos. Entretanto, o uso de celulares é estritamente proibido na cabine de votação. Para garantir que o sigilo do voto seja respeitado, os eleitores devem entregar seus celulares aos mesários antes de entrar na cabine. Isso se aplica a qualquer dispositivo que possa fazer gravações, como câmeras ou filmadoras.
A recusa em entregar o celular resultará na impossibilidade de votar. Essa medida é fundamental para proteger o caráter secreto do sufrágio e prevenir a documentação das escolhas feitas nas urnas.
Documentos necessários para votar
Para poder votar, o eleitor precisa se apresentar com um documento de identidade oficial que contenha fotografia. O título de eleitor não é essencial, contanto que seja possível comprovar a identidade através de outros documentos aceitos. No entanto, é recomendado que os eleitores levem consigo o e-Título ou uma versão impressa para facilitar o processo de identificação. Os documentos considerados válidos incluem:
- Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Trabalho Física;
- Carteira Profissional emitida pelo conselho de classe;
- Certificado de reservista;
- e-Título, desde que contenha fotografia.
Os documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo se estiverem vencidos, desde que possam identificar o eleitor. É importante ressaltar que certidões de nascimento ou casamento, assim como a versão digital da carteira de trabalho, não são válidas como documentos de identificação para fins eleitorais.
Regras sobre a justificativa de ausência
Caso um eleitor esteja fora de seu município no dia das eleições, ele pode justificar sua ausência através do aplicativo e-Título ou de forma presencial em uma mesa receptora, conforme as diretrizes da Justiça Eleitoral. No Distrito Federal, existe uma particularidade: por ser considerado um único município eleitoral, um eleitor não poderá justificar sua ausência simplesmente por estar em outra área administrativa do DF. Para fazê-lo no dia da votação, é necessário que o eleitor esteja em outra unidade da Federação.
A justificativa pode ser realizada durante o horário das 8h às 17h. Aqueles que não conseguirem justificar sua ausência no domingo ainda terão a chance de apresentar seu pedido posteriormente, junto com a documentação necessária, se aplicável. O prazo final para justificar a ausência no primeiro turno é 3 de dezembro de 2026, e para o segundo turno, o prazo se estende até 8 de janeiro de 2027.
Importância da acessibilidade nas eleições
A urna eletrônica foi desenvolvida com recursos de acessibilidade, incluindo teclados em Braille e sistemas de áudio, que podem ser utilizados junto a fones descartáveis. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de solicitar ajuda de uma pessoa de sua escolha durante o processo de votação, conforme as normas estabelecidas. Além disso, é recomendável que os eleitores com deficiência consultem a Justiça Eleitoral para obter informações sobre as condições de atendimento disponíveis em suas seções eleitorais.
Orientações do TSE para eleitoras e eleitores
O TSE fornece orientações claras para que o processo eleitoral ocorra de maneira justa e organizada. Todos os eleitores devem estar cientes das normas e regulamentos que regem a votação, além de estarem preparados para possíveis contratempos que possam ocorrer no dia da eleição. A preparação antecipada é fundamental para garantir uma experiência eficiente e tranquila durante o exercício do voto.
O que não é permitido no dia da votação
Dentre as proibições estabelecidas pela legislação eleitoral, está vedada a prática da boca de urna e outras formas de campanha no dia da votação. Isso inclui a solicitação de votos, a distribuição de materiais promocionais e quaisquer tentativas de persuadir outros eleitores a escolher candidaturas específicas. Também são restritas manifestações coletivas que possam causar aglomeração ou tumulto nas proximidades dos locais de votação. A distribuição de camisetas por candidatos ou partidos durante as eleições também não é permitida.
Seguir estas orientações não apenas respeita a legislação, mas também garante que a integridade do processo eleitoral seja mantida, beneficiando todo o eleitorado na busca por uma democracia saudável.
Por fim, a participação cidadã é de suma importância para a construção de um futuro melhor. Cada voto conta!


