O que é Regularização Fundiária?
A regularização fundiária é um processo que visa reconhecer e formalizar a posse de terrenos que são ocupados de forma irregular. Este procedimento é especialmente importante para aqueles que residem em áreas rurais no Distrito Federal (DF) e busca assegurar direitos de uso e propriedade sobre essas terras, promovendo a segurança jurídica dos ocupantes.
Quem pode solicitar a Regularização Fundiária?
Podem solicitar a regularização fundiária os ocupantes de áreas dentro da macrozona rural do DF que cumpram os critérios estabelecidos pela Lei nº 5.803/2017 e pelo Decreto nº 43.154/2023. Os requisitantes devem ser moradores de imóveis que se enquadrem nas seguintes disposições:
- Ter uma área mínima de 2 hectares para lotes rurais.
- Possuir pelo menos 0,25 hectare se a área tiver características rurais dentro de uma zona urbana.
- Comprovar a ocupação direta da área desde antes de 22 de dezembro de 2016.
- Exercer atividades rurais ou ambientais na propriedade.
- Estar regular em relação às obrigações fiscais.
- Estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Como comprovar a ocupação do imóvel?
Para comprovar a ocupação legal do imóvel e dar início ao processo de regularização, é necessário apresentar documentos que evidenciem:

- O tempo de ocupação da área.
- O tipo de atividade exercida no local, como trabalhos agrícolas ou cuidados ambientais.
- Documentos pessoais e fiscais que comprovem a situação do requerente e da propriedade.
Passos para iniciar o processo de Regularização
O procedimento para solicitar a regularização fundiária pode variar conforme a situação da área ocupada:
- Se a área foi contemplada por um edital de chamamento público, os ocupantes devem apresentar a documentação requerida dentro do prazo estipulado.
- Em áreas ainda não abrangidas por edital, é viável protocolar um requerimento individual na Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR S.A.). Este pedido será analisado tecnicamente e documentalmente.
Documentos necessários para a solicitação
Antes de iniciar a regularização, é crucial reunir os seguintes documentos:
- Documentos de identidade dos ocupantes.
- Comprovantes de residência e atividade rural ou ambiental.
- Documentos fiscais que demonstrem a regularidade fiscal.
- Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
- Qualquer outro documento que comprove a ocupação e o uso da terra.
Edital de Chamamento Público: O que é?
O edital de chamamento público é uma chamada formal do governo que visa mobilizar os ocupantes de uma área para que apresentem sua documentação para regularização. Esse edital define o prazo, os requisitos e as orientações que devem ser seguidas pelos interessados. Os ocupantes convocados precisam seguir rigorosamente os passos descritos para garantir a adequação do processo.
Requerimento individual: Como protocolar?
Para aqueles que desejam submeter um requerimento individual, o processo envolve:
- Preenchimento de um formulário de solicitação disponível na ETR S.A.
- Identificação dos documentos exigidos para a regularização.
- Protocolo do requerimento em um dos postos de atendimento disponibilizados pelo governo.
Após esse procedimento, a solicitação será analisada e, se necessário, poderão ser feitas vistorias nas áreas antes da decisão final.
Prazo para apresentação da documentação
Os prazos para a entrega de documentos podem variar conforme o edital de chamamento público ou a análise do requerimento individual. É fundamental que os ocupantes fiquem atentos aos avisos e aos comunicados oficiais, para evitar a perda de prazos.
Principais exigências da Lei nº 5.803/2017
Além das condições mencionadas anteriormente, a Lei nº 5.803/2017 estabelece outras exigências essenciais para que um imóvel rural possa ser considerado para regularização:
- Os ocupantes devem comprovar que a área é usada para fins produtivos, sendo essencial a prática de atividades rurais.
- A legalização deve seguir padrões ambientais, respeitando as normas vigentes para a proteção do meio ambiente.
- A regularização deve contribuir para a inclusão social dos habitantes da área, reconhecendo direitos das comunidades que ali estão inseridas.
O que é o Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso?
Após a conclusão do processo de regularização e o cumprimento de todas as exigências, o documento que formaliza a ocupação chama-se Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso (CDU). Este contrato concede ao ocupante o direito legal de uso da área, assegurando a posse de maneira formal. O CDU é fundamental, pois traz segurança jurídica e garante direitos sobre a propriedade para quem vive e investe na área regularizada.

