O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram, em 22 de outubro de 2026, mudanças nas regras do Open Finance. A resolução conjunta trata da segurança e da transparência no compartilhamento de dados financeiros.
O sistema permite que clientes autorizem instituições participantes a compartilhar informações financeiras. Segundo os órgãos, as alterações esclarecem responsabilidades e buscam reduzir divergências de interpretação.
As novas exigências envolvem bancos e outros participantes do Open Finance e consideram necessidades de pessoas físicas e jurídicas. Para empresas, as regras preparam formas mais flexíveis de conceder autorizações.

A regulamentação também aborda a supervisão das parcerias e a atuação da alta administração das instituições. A Associação dos Iniciadores de Transação de Pagamento (INIT) avaliou que as mudanças reforçam a segurança sem reduzir o espaço para inovação.
Regras de compartilhamento e proteção de dados
No Open Finance, o cliente deverá dar consentimento específico para cada entidade parceira envolvida no compartilhamento. A exigência busca deixar mais claro quais empresas poderão consultar as informações autorizadas.
As instituições participantes também terão de acompanhar com mais rigor as empresas parceiras, verificando o cumprimento das regras e a proteção dos dados recebidos. A regulamentação prevê ainda que os clientes tenham acesso a informações mais amplas sobre essas parcerias e sobre o uso de seus dados.
Se houver situações que representem risco à segurança das informações, poderão ser acionados mecanismos para interromper o compartilhamento. As normas também estabelecem restrições adicionais para prevenir o uso indevido dos dados financeiros.
Responsabilidades das instituições e supervisão
A regulamentação atribui responsabilidades mais claras à alta administração das instituições financeiras na supervisão do Open Finance. Diretorias e conselhos de administração deverão acompanhar as parcerias e verificar o cumprimento das normas aplicáveis.
Esse acompanhamento inclui os riscos relacionados às empresas parceiras e à proteção das informações compartilhadas. Segundo as regras, a supervisão não fica restrita às equipes técnicas: a governança das instituições também deve participar do monitoramento.
Quando forem identificados problemas, as instituições deverão adotar medidas preventivas ou corretivas, conforme as exigências regulatórias. As providências se relacionam à supervisão das parcerias e à prevenção ou correção de irregularidades no sistema.
Consentimento de empresas e efeitos para os clientes
As mudanças preparam o Open Finance para que, em determinadas situações, as autorizações sejam concedidas em momentos diferentes pelas instituições que enviam e recebem os dados. Para pessoas jurídicas, os consentimentos também poderão envolver usuários distintos, quando isso se aplicar aos processos internos de representação e aprovação.
Com esse formato, uma empresa poderá iniciar um pedido de serviço financeiro em uma instituição que queira consultar dados mantidos em outro banco. As autorizações necessárias poderão ser organizadas em etapas, com a participação de outro representante autorizado da empresa quando aplicável.
Um exemplo citado na regulamentação é a consulta a informações financeiras para avaliar uma proposta de crédito. A empresa pode autorizar uma instituição a acessar determinados dados mantidos em outro banco, sem depender exclusivamente das informações disponíveis na instituição que oferece o crédito.
A Associação dos Iniciadores de Transação de Pagamento (INIT) avaliou que as mudanças reforçam a segurança sem reduzir o espaço para inovação. Gustavo Lino, diretor-executivo da entidade, afirmou que a transparência e a definição de responsabilidades fortalecem a confiança no Open Finance, e que a implementação deve converter esses avanços em mais concorrência e melhores serviços para pessoas e empresas.


