Em 4 de novembro de 2026, o Superior Tribunal Militar (STM) acolheu por unanimidade recurso do Ministério Público Militar (MPM) e determinou o recebimento da denúncia contra Roberto Jefferson. A acusação trata de suposto uso de documento falso.
Segundo o MPM, a investigação começou após informação encaminhada à Ouvidoria do órgão. A apuração examinou procedimentos administrativos sobre registro de Caçador, Atirador e Colecionador (CAC) e controle de Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
A denúncia foi apresentada pela 1ª Procuradoria de Justiça Militar em Brasília/DF em fevereiro de 2026. A acusação atribui a Jefferson declarações feitas ao Exército Brasileiro em 2020 e 2021.

Com a decisão do STM, o processo retorna à primeira instância da Justiça Militar da União para prosseguimento. Conforme esclareceu o MPM, o recebimento da denúncia não significa condenação; o mérito será examinado durante a ação penal.
Origem da investigação e acusação apresentada pelo MPM
Na denúncia contra Roberto Jefferson, o Ministério Público Militar (MPM) sustenta que as declarações apresentadas ao Exército Brasileiro afirmavam que ele tinha bons antecedentes e idoneidade moral. Os documentos também indicavam que não respondia a inquérito ou processo criminal.
De acordo com a acusação, essas informações eram relevantes para a análise administrativa de solicitações ligadas ao registro de CAC. O MPM afirma que o conteúdo declarado não correspondia à situação jurídica do requerente.
A investigação examinou documentos de procedimentos administrativos referentes ao Certificado de Registro de Caçador, Atirador e Colecionador e ao controle de Produtos Controlados pelo Exército. A apuração teve início a partir de informação recebida pela Ouvidoria do MPM.
Recurso ao STM e continuidade do processo na primeira instância
Em março de 2026, o juízo da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar rejeitou a acusação por considerar que não havia justa causa para iniciar a ação penal. A decisão ocorreu após o oferecimento da denúncia pela 1ª Procuradoria de Justiça Militar em Brasília/DF.
O MPM recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM) e defendeu que a denúncia reunia elementos suficientes sobre autoria e materialidade. Esse foi o argumento apresentado pelo órgão para pedir que a decisão da primeira instância fosse revista.
Ao julgar o recurso, o Plenário do STM deu provimento ao pedido ministerial e reformou a decisão que havia rejeitado a acusação. O processo seguirá no juízo de origem, onde serão produzidas as provas pertinentes, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
