Pensão mensal a caseiro explorado por 28 anos no DF

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de pensão mensal a um caseiro de 56 anos que trabalhou por 28 anos para uma família no Distrito Federal em condições análogas à escravidão.

Segundo investigação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), o trabalhador também foi incluído como sócio e administrador de empresas ligadas aos empregadores. A apuração começou após uma denúncia anônima recebida em agosto de 2026.

Natural da Bahia, o homem chegou a Brasília em 1998 e trabalhou em uma residência no Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte. A fiscalização que identificou o caso teve participação do MPT, da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Polícia Federal.

Em decisão de 15 de outubro de 2026, a 10ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu indícios de uso indevido da identidade do trabalhador. O caso envolve as condições de trabalho, a inclusão de seu nome em cinco empresas e medidas judiciais de proteção.

Trabalho no Lago Norte e condições identificadas pelo MPT

Entre as funções exercidas pelo trabalhador estavam serviços de jardinagem e cuidados com animais. Segundo a investigação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), ele recebia cerca de R$ 200 por semana e não tinha férias.

A apuração também apontou que o caseiro vivia em condições precárias e não possuía conta bancária nem telefone celular. A carteira de trabalho ficava com uma integrante da família para a qual ele trabalhava.

Na fiscalização, foram lavrados 13 autos de infração, incluindo um que reconheceu trabalho em condições análogas à escravidão. De acordo com o MPT-DF, o caso reúne as quatro modalidades previstas na legislação: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida.



A caracterização não exige cárcere nem impedimento físico para que a pessoa deixe o local de trabalho. Segundo o órgão, a presença de apenas uma das modalidades previstas já é suficiente para configurar trabalho em condição análoga à escravidão.

Uso do nome em empresas e medidas determinadas pela Justiça

Além das violações trabalhistas, a investigação identificou participações do caseiro em cinco empresas ligadas aos empregadores. Em um dos negócios, ele aparecia como titular de 90% do capital social; à fiscalização, afirmou que nunca havia trabalhado com empresas e nem sabia o que era uma empresa.

O MPT também encontrou seis execuções judiciais vinculadas ao nome do trabalhador, três delas de natureza fiscal. Ao analisar o caso, a Justiça apontou indícios de uso indevido da identidade dele em operações societárias com características de fraude.

A decisão determinou o pagamento de um salário mínimo como pensão mensal a caseiro e autorizou o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro integrantes da família. Os investigados também estão proibidos de usar o nome, o CPF, a assinatura ou outros dados pessoais do trabalhador em atos jurídicos; cada ocorrência de descumprimento pode gerar multa de R$ 50 mil.

Em relatório de 21 de outubro, o trabalhador ainda permanecia no imóvel onde viveu por quase três décadas, com dependência material e dificuldade para encontrar alternativas de subsistência, além de resistência em deixar a residência. Na ação civil pública, o MPT pede que ele seja separado da família em até três meses, com acompanhamento da rede de proteção social, e cobra R$ 2 milhões em indenizações — R$ 1,5 milhão por danos morais individuais e R$ 500 mil por danos morais coletivos — além dos direitos trabalhistas não pagos.



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